SARDOAL Partido Socialista

Informação relativa à actividade do Partido Socialista no Sardoal e dos seus eleitos autárquicos. Autárquicas 2013- Sardoal a caminho da MUDANÇA

30 junho, 2006

Comunicado da Comissão Política Concelhia do Sardoal

PS-SARDOAL CONTRA NEGÓCIO DA CÂMARA COM "ÁGUAS DO CENTRO"
“Um acto de extrema gravidade” - Comunicado da Comissão Política Concelhia do Sardoal

O executivo camarário do Sardoal prepara-se para celebrar um contrato com a empresa “Águas do Centro” que, a ser aprovado, comprometerá o desenvolvimento do concelho durante os próximos 30 anos. O documento assenta numa evolução do número de habitantes e em estimativas de consumos irrealistas. Como resultado, os Sardoalenses passarão a pagar o dobro do que pagam hoje pela água.

Se na próxima sessão (agendada para 28 de Junho), os deputados à Assembleia Municipal do PPD/PSD aprovarem a proposta da autarquia, estarão a “dar cobertura a um acto de extrema gravidade, ruinoso para o desenvolvimento do concelho”, defende o presidente da concelhia do Partido Socialista, Fernando Vasco, acompanhado pelo vereador Fernando Morais e por outros membros da equipa. Em comunicado, esta estrutura denunciou os contornos do problema e sugeriu “outros caminhos”.

O PS do Sardoal sugere que, em vez de se aderir a contratos-modelo, a autarquia deveria “negociar com convicção e competência” e “com base em estudos prévios credíveis (população realmente existente e consumos de água e efluentes efectivamente consumidos)”. Para além disso, Fernando Vasco defende que se faça um estudo que proponha “soluções de gestão interna que não delapidem o património dos Sardoalenses e que não agravem a vida duma população maioritariamente idosa”.

Para além dos custos que poderão advir pelo uso de dados previsionais falsos, o PS lembra que “com a celebração deste contrato o município do Sardoal não verá solucionados todos os problemas que possui no que respeita ao fornecimento de água domiciliária à população e ao tratamento dos efluentes domésticos”. Isto porque o que se pretende adjudicar é uma parte dos respectivos sistemas. A parte restante continuará a ser da exclusiva responsabilidade da autarquia, o que significará elevados custos de gestão (manutenção, substituição ou ampliação).

O contrato – que foi aceite pelo executivo sem qualquer tipo de negociação que tenha dado efeitos realmente benéficos para o concelho – deixa de fora uma parte do sistema de distribuição domiciliária de água (a partir dos reservatórios), da rede de colectores domésticos até às Estações de Tratamento de Águas Residuais, e, ainda, as ETAR´s de Cabeça das Mós, Panascos e Vale das Onegas/Monte Cimeiro.

Se o contrato for votado favoravelmente pela maioria significará que os Sardoalenses terão de ceder as suas águas e infra-estruturas (Barragem da Lapa) e algumas ETAR´s existentes à “Águas do Centro” por um período de 30 anos. De acordo com a proposta, a empresa fará a gestão destas águas, as infra-estruturas necessárias à sua distribuição até aos grandes reservatórios (alta), bem como o tratamento de efluentes e suas infra-estruturas. Em contrapartida, o município pagará um valor previamente acordado referente à cubicagem de água e efluentes gastos pelos munícipes, mesmo que os valores mínimos não sejam efectivamente consumidos pela população.

O PS do Sardoal defende que na base deste processo está “uma ausência de estudos credíveis pré-contratuais”, o que implica a utilização de dados que “não são verdadeiros”. A concessionária refere que o concelho de Sardoal possuía uma população de 4999 habitantes em 2002, estimando que esse número atinja, em 2030, uma população de 6448 habitantes; o PS contrapõe recorrendo aos Censos de 2001, que indicavam uma população de 4104 habitantes, “tendo sido este o número utilizado pela Autarquia aquando da elaboração do Diagnóstico Social do concelho de Sardoal realizado em Fevereiro de 2005”. Quanto ao facto de se prever um crescimento da população a uma taxa anual de 0,913%, Fernando Vasco defende que “só quem desconhece a estrutura etária da população e a realidade do Concelho pode profetizar tal estimativa”.

Outro dado referido na proposta de contrato diz que no ano de 2002 o consumo médio de água foi de 936 m3/dia, estimando-se para 2030 que tal consumo atinja o valor de 1289m3/dia. O presidente da concelhia do Sardoal do PS contesta este cálculo, esclarecendo que ele “só poderá ter a sua origem na utilização de um valor previsional de consumo ‘per capita’, em virtude do actual sistema não permitir que se conheçam tais valores”.

Por tudo isto, Fernando Vasco é peremptório: “As premissas utilizadas na determinação do volume de água a fornecer pelo sistema, sendo falsas, poderão penalizar fortemente o concelho quando este for obrigado a assumir o pagamento de caudais mínimos anuais exigidos pela concessionária, mesmo que não os tenha consumido”.

O líder do PS do Sardoal chama ainda a atenção para o facto de que “as exigências comunitárias, no que concerne à qualidade de água a fornecer às populações e os níveis de tratamento dos efluentes domésticos que deverão ser atingidos nas ETAR´s, obrigarão a Autarquia a investimentos anuais, possivelmente iguais ou superiores aos actuais”. E acrescenta: “Se juntarmos os custos de gestão dos sistemas de águas e efluentes, que a autarquia continuará a assumir, aos pagamentos mínimos anuais exigidos pela concessionária (em 2007 representam cerca do dobro da totalidade das receitas obtidas, pela autarquia, durante o ano de 2005, com o fornecimento de água à população), facilmente se conclui de quão ruinoso será para o concelho do Sardoal a celebração deste contrato.”

Finalmente, os representantes do PS do Sardoal sugerem que sejam apresentados “projectos que se integrem no próximo Quadro de Referência Estratégico Nacional” e que se “faça com que o Município do Sardoal possa vir a beneficiar de parte da verba disponível para os próximos seis anos (19147 mil milhões de Euros) e, deste modo, aumentar a competitividade, o conhecimento e a inovação, em suma, melhorar as condições de vida dos Sardoalenses e projectar um futuro no Sardoal para as gerações vindouras”

26 junho, 2006

Comunicado aos SARDOALENSES e apelo aos Deputados Municipais do PPD/PSD

Concelhia do Sardoal
http://sardoalps.blogspot.com
sardoal2005@gmail.com


Assunto: “Negócio” entre a Autarquia do Sardoal e a Empresa “Águas do Centro”

A Comissão Política Concelhia do Partido Socialista do Sardoal vem denunciar publicamente que, no próximo dia 28 de Junho, em Assembleia Municipal, o PPD/PSD se prepara para, com o seu voto, dar cobertura a um acto de extrema gravidade, ruinoso para o desenvolvimento do Concelho e que irá agravar, ainda mais, as condições de vida dos Sardoalenses, designadamente a população mais idosa e desfavorecida.
Estamo-nos a referir aos contratos de gestão e tratamento de águas e esgotos que o executivo camarário pretende, em nome dos Sardoalenses, celebrar com a Empresa “Águas do Centro, S.A.”.
Estes contratos a serem aprovados, nos termos que são públicos, hipotecam a qualidade de vida dos Sardoalenses e em especial dos mais idosos e das gerações vindouras para os próximos 30 anos.

Apelamos por isso, aos Deputados Municipais do PPD/PSD e aos Presidentes das Juntas de Freguesia para que não aprovem estes contratos que terão como consequência previsível o AUMENTO IMEDIATO do valor do m3 de água e dos efluentes, pelo menos, PARA O DOBRO do valor que hoje pagam.

Sardoal, 23 de Junho de 2006
O Presidente da Concelhia
Fernando Vasco

CURIOSIDADES DO CONTRATO


O Concelho é obrigado a pagar já em 2007, quase o dobro da água que foi paga por toda a população em 2005;

A Autarquia continuará a ter despesas significativas com toda a distribuição domiciliária de água, todas as redes de esgotos e com as Estações de Tratamento de Panascos, Cabeça das Mós e Vale das Onegas;

Como a “Águas do Centro S.A.” precisava de saber qual a quantidade de água que teria de colocar nos reservatórios e a Câmara desconhecia tais caudais, disseram que a população em 2002 era de 4999 habitantes e que em 2036 será de 6448 habitantes. Adoptando um consumo de 187 litros de água por dia e por habitante resolveram o problema, só que com isto obrigam o Concelho a pagamentos mínimos sobre tais valores inventados (em 2001 a população era de 4104 habitantes e o consumo médio real por habitante inferior a 140 litros por dia);

Se faltar água na Barragem da Lapa não se pode obrigar a “Águas do Centro S.A.” a procurar fontes alternativas. O problema será da Câmara;

Se a Câmara Municipal se atrasar no pagamento de uma factura por um período superior a 5 meses, a Concessionária pode cortar o fornecimento de água à população;

A Câmara a partir de 2007 vai ter de pagar, à “Águas do Centro”, 0,50 € por cada metro cúbico de água que sair dos reservatórios e 0,53 € por cada metro cúbico de esgoto (ou águas pluviais) que chegue às quatro ETAR´s da sua responsabilidade. Todos os anos tais tarifas serão aumentadas com base na inflação do ano anterior.

A aceitação deste contrato tal como é proposto, obrigará a população, a partir de 2007, a pagar A ÁGUA e o SANEAMENTO a um preço tal que comprometerá o futuro do desenvolvimento do Concelho e a qualidade de vida dos sardoalenses em especial os mais idosos.

Em http://sardoalps.blogspot.com/
Poderá encontrar a sustentação técnica das nossas posições sobre esta matéria.

Um olhar da Imprensa- Semanário O Ribatejo-ed.1077 de 23 de Junho

Sardoal

PS do Sardoal contra Águas do Centro

Um negócio contestado pelos socialistas do Sardoal, que defendem a renegociação do contrato que consideram "prejudicial para a população e terá como consequência directa o aumento imediato do valor do m3 de água e dos efluentes, pelo menos, para o dobro do valor que hoje pagam".
A Concelhia do PS do Sardoal denunciou publicamente que "o PSD se prepara para, com o seu voto, dar cobertura a um acto de extrema gravidade, ruinoso para o desenvolvimento do Concelho e que irá agravar, ainda mais, as condições de vida dos Sardoalenses, designadamente a população mais idosa e desfavorecida".
Em causa, os contratos de gestão e tratamento de águas e efluentes que a Câmara pretende celebrar com a Empresa "Águas do Centro, S.A." O negócio passa pela cedência das suas águas e infra-estruturas (Barragem da Lapa) e algumas ETARs existentes à Empresa Águas do Centro por um período de 30 anos. O Município pagará um valor previamente acordado referente à cubicagem de água e efluentes gastos pelos munícipes.
Porém, o PS considera que "as premissas utilizadas na determinação do volume de água a fornecer pelo sistema, sendo falsas, poderão penalizar fortemente o Concelho".

"Só a Águas do Centro
ganha com o negócio"
Para além dos custos, segundo o PS, "o Município não verá solucionados todos os problemas de fornecimento de água e tratamento de esgotos, pois parte do sistema distribuição domiciliária de água e toda a rede de colectores domésticos continuará sob gestão da autarquia".

ed. 1077
23 de Junho de 2006- Semanário O Ribatejo

Saiba como votaram os nossos Vereadores relativamente à adesão do Munícipio às "Águas do Centro"

ADESÃO DO MUNICÍPIO À “ÁGUAS DO CENTRO S.A.”


Reunião do Executivo Municipal em 01 de Junho de 2006


Acta nº 11/2006

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3. ÁGUAS DO CENTRO

Foi presente um dossier das Águas do Centro sobre o alargamento do Sistema Multimunicipal de abastecimento de Águas e de Saneamento de Raia, Zêzere e Nabão a outros Municípios.

Devido à vastidão do documento, ficará cópia arquivada na pasta de documentos anexos à presente acta, dela fazendo parte integrante e aqui se dando como integralmente transcrito.

A Câmara Municipal analisou o assunto, tendo o Senhor Presidente da Câmara principiado por referir ser uma decisão Ministerial e uma vontade do Senhor Engenheiro Socrates, quando Ministro do Ambiente.

Explicou também o Senhor Presidente que em todas as reuniões que teve anteriormente, a exigência que fazia era que a Câmara fosse ressarcida do dinheiro dispendido na Lapa.

Também disse que todo o capital proveniente de Fundos Comunitários ou Contratos-Programa não são contabilizados.

Disse também que a Câmara será ressarcida do Investimento da Barragem da Lapa, que será uma concessão por trinta anos, passado o qual ou será prorrogado, ou passa para a Câmara Municipal.

A verba de um milhão e noventa e oito mil euros, correspondente à Barragem da lapa será paga com a assinatura do protocolo.

Também todos os pagamentos não efectuados a empreiteiros, relativamente à Barragem, por dúvidas ainda existentes, serão assumidos pelas Águas do Centro.

O Senhor Vereador Morais, questionou o Senhor Presidente da Câmara sobre alguns aspectos, os quais considera pertinente, nomeadamente quais as vantagens e desvantagens que há para a população, com esta adesão.

O Senhor Presidente da Câmara disse considerar as vantagens múltiplas, na medida em que as Águas do Centro se obrigam a abastecer a população, em quaisquer circunstâncias.

Para além disso não é só a águas que está em causa, mas também o saneamento, porquanto são duas componentes que não podem ser dissociadas e há investimentos que a Câmara não pode fazer.

O Senhor Vereador Luís Gonçalves, referiu que a não adesão dificulta o acesso da Câmara Municipal aos Fundos Comunitários.

O Senhor Vereador Morais referiu que a nível de águas o protocolo, cobrirá cerca de 95% da população, o que já não acontece com o saneamento, que fica entre 60 a 65%.

O Senhor Presidente fez referência aos impedimentos a nível de saneamento, motivados pelas regras impostas no PDM, dando como exemplo o caso de Montalegre, Alcaravela Norte, S. Simão e outros que são problemas que terão que ser resolvidos pelas Águas do Centro.

O Senhor Vereador Morais questionou o facto de relativamente ao saneamento haverem sete sistemas de recolha e tratamento, enquanto que apenas fazem referência a quatro.

O Senhor Presidente disse que possivelmente como o sistema tem que ser revisto de base, devem ter apenas feito referência a essas.

Além disso vão assumir toda a “alta”, por isso tem que resolver todos os problemas.

Seguidamente o Senhor Vereador Morais apresentou algumas questões baseadas no estudo que elaborou com base na documentação que lhe foi enviada, fazendo referência a valores mínimos que a Câmara Municipal terá que indemnizar. Fez referência ao caudal que já uma vez havia referido.

Mencionou factos como jardins, Associações e Serviços que não têm sistema de contagem de água e que a Câmara passará a pagar às Águas do Centro.

Quis também ser informado relativamente aos anos de 2003, 2004 e 2005, de quais os valores cobrados, quer em água, quer em esgotos, tendo o Senhor Presidente referido que em esgotos nada é cobrado e, quanto aos restantes elementos ser-lhe-ão facultados mais tarde.

O Senhor Vereador Morais fez ainda referência aos valores que a Câmara terá que pagar em 2007 e que ronda, em contos, cerca de quarenta e cinco mil.

Também referiu que iriam pagar águas pluviais como se fosse esgotos domésticos.

O Senhor Vereador Morais pediu um pouco de reflexão, porquanto não estamos em condições de aderir já ao processo.

O Senhor Vereador quis saber sobre o caudal e o preço que vamos pagar.

O assunto foi discutido insistentemente pelos Membros do Executivo, após o que foi posto à votação pelo Senhor Presidente da Câmara, tendo os Senhores Vereadores Fernando Morais e Pedro Duque votado contra e apresentado uma declaração de voto que a seguir se transcreve.

O Senhor Vereador Luís Gonçalves e Joaquim Serras, bem como o Presidente da Câmara votaram a favor.




Declaração de voto:

- Considerando que as Águas do Centro S.A. através do protocolo obriga o Concelho a pagamentos mínimos anuais (para 2007 estão previstos cerca de 250.000 euros).

- Considerando que tais pagamentos mínimos assentaram em dados que apontavam que o Concelho em 2002, tinha 4.999 habitantes e que havia tido um consumo de água de cerca de 240.000 m3 e que contrariando a história, em 2036, no fim do projecto a população será de 6.448 habitantes;

- Considerando que não foi feito nenhum estudo sobre as futuras tarifas a aplicar aos munícipes, as quais poderão implicar em valores superiores a um euro por m3, ou obrigar o Município a financiar tal custo;

- Considerando que não estão criadas as condições para que se saiba qual o consumo de água utilizado pela Autarquia;

- Considerando que as Águas do centro apenas tratarão os efluentes de Sardoal, Valhascos, Andreus e Presa, deixando os outros sistemas de fora e que os actuais sistemas da rede de colectores absorvem alguns caudais de águas pluviais, os quais irão ser pagos como se de esgotos domésticos se tratasse;

- Considerando que não se vislumbram quaisquer outras vantagens para além de um milhão de euros, aproximadamente, que o Senhor Presidente referiu que o Município iria receber, até ao fim do ano, mas que não se encontra formalizado em qualquer parte do protocolo;

- Considerando que com este acordo o Município está a ceder parte da exploração e fornecimento de água que em melhores condições dispunha, sendo que na prática será assumido o pagamento de um montante superior à facturação anual destes mesmos encargos, os quais acumularão com os já existentes com a vertente “Baixa de distribuição”, esta em piores condições e com mais encargos, resultantes do custo com o pessoal e manutenção da rede.

- Considerando que não existem condições de imediato para que o Concelho subscreva um protocolo, ao qual ficará vinculado por trinta anos com todos os inconvenientes que daí poderão emergir, implicando num possível mau acordo para o Concelho, os Vereadores Fernando Morais e Pedro Duque votam contra à entrada imediata do Concelho no sistema multimunicipal das Águas do Centro.
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09 junho, 2006

Os Sardoalenses merecem ser defendidos com Competência.Veja o contrato que o Presidente da Câmara quer impor aos Sardoalenses

CONTRATO DE RECOLHA DE EFLUENTES ENTRE O MUNICÍPIO DE SARDOAL E A ÁGUAS DO CENTRO, S.A.



Entre:

O Município de Sardoal, adiante designado por Município; e a

Águas do Centro, S.A., sociedade anónima, com sede em Castelo Branco, na Rua S. João de Deus, 27, 4º Esq., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco, sob o nº 2114/20010921, com o capital social de 24.000.000 de euros, titular do NIPC 505 773 333, adiante designada por Sociedade,

Considerando que o artº 10º do Decreto-Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, prevê a celebração de contratos de recolha entre a concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão e os Municípios utilizadores;

É celebrado o presente contrato de recolha de efluentes, que se regerá pelas seguintes cláusulas:


Cláusula 1ª

1. A Sociedade obriga-se a recolher efluentes provenientes do sistema próprio do Município, nos termos e de acordo com as condições previstas no contrato de concessão, adiante como tal designado, celebrado entre o Estado e a Sociedade relativo à atribuição da concessão de exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, criado pelo artigo 1º do Decreto – Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, adiante designado, abreviadamente, por “sistema”.

Nota:

De acordo com o contrato de concessão, são quatro os Sistemas de Tratamento dos Efluentes que a Concessionária assume compromissos:

- Sistema de Andreus – Prevê-se a construção de uma ETAR para 540 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.

- Sistema do Sardoal – Prevê-se a integração de uma ETAR constituída por um tanque imhoff e leitos percoladores para 1750 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.

- Sistema de Valhascos – Prevê-se a construção de uma ETAR para 680 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.

- Sistema de Presa – Prevê-se a integração de uma ETAR constituída por um tanque imhoff e filtros de areia para 650 hab. Eq. e de um colector de 1300 metros de comprimento de diâmetro de 200 mm.

Comentário:

Presentemente para além dos quatros sistemas de recolha e tratamento de esgotos domésticos o Concelho de Sardoal é ainda servido por mais 3 sistemas: Cabeça das Mós, Panascos e Vale das Onegas. Estes sete sistemas compreendem uma cobertura do universo populacional do Concelho entre 60 a 70%.

De acordo com os Censos de 2001, os sete sistemas de recolha e tratamento de esgotos servem uma população aproximada de:
- Sistema de Sardoal .... 1.250 habitantes
- Sistema de Andreus .... 320 habitantes
- Sistema de Presa .... 300 habitantes
- Sistema de Valhascos .... 380 habitantes

- Sistema de Panascos .... 140 habitantes
- Sistema de Cabeça das Mós .... 280 habitantes
- Sistema de Vale das Onegas .... 150 habitantes

Com base nos indicadores atrás descritos, compreende-se a estratégia negocial da Concessionária em colocar de fora três, dos sete sistemas do Concelho. Sabendo que o Sistema de Cabeça das Mós é constituído por duas bacias independentes, os caudais de efluentes a tratar, corresponderiam a cerca de 150 habitantes, cada. Os custos de reabilitação e manutenção dos sistemas poderiam condicionar os proveitos projectados. Em suma, não sendo sistemas “rentáveis” são deixados à margem do negócio, sendo da responsabilidade do Município o tratamento de tais efluentes.

No que respeita a investimentos, a Concessionária propõe-se investir 367.000 Euros, ao mesmo tempo que se propõe integrar um património de 135.000 Euros.
Tal como para o processo das águas, tais investimentos terão a sua proveniência nos Fundos Comunitários e contracção de Empréstimos.



2. O Município obriga-se a criar todas as condições que forem da sua competência e se mostrem previstas no presente contrato e no contrato de concessão, bem como respeitar todas as condições técnicas necessárias ao bom funcionamento do Sistema


Cláusula 2ª

1. Salvo se causas ocasionais de força maior ou de ordem técnica excepcional o impedirem, a Sociedade obriga-se a recolher, em cada ponto de entrega do Município, um volume máximo de efluentes que não exceda a capacidade dada pelo respectivo dimensionamento.


Comentário:

Sabendo que os quatro sistemas da responsabilidade da Concessionária cobrirão cerca de 45% da população e cerca de 35% da população recorre a um sistema individualizado de tratamento primário com recurso a Fossas Sépticas, e não constando em qualquer ponto do contrato a possibilidade da Concessionária poder receber tais efluentes, torna-se pertinente saber que constrangimentos poderão emergir caso o limpa fossas proceda a descarga de tais efluentes nos sistemas adjudicados
.

2. O Município fornecerá à Sociedade, até 30 de Outubro de cada ano, mapa previsional dos caudais de efluentes para o ano seguinte que pretende sejam recolhidos pela Sociedade.


Comentário:

Presentemente não existem condições que permitam garantir com alguma fiabilidade quais os caudais de efluentes que a Concessionária poderá tratar. Essas condições assentam em dois vectores fundamentais:
1º - Nunca foram feitas medições nesse sentido;
2º - Não existem condições para que tais medições possam ser feitas.

Se a colocação de medidores junto à entrada das ETAR´s poderia fornecer leituras de caudais, o facto do sistema de recolha apresentar fragilidades profundas que permitem a entrada de grandes caudais de águas pluviais no sistema, sempre que chove, inviabiliza que se adoptem como válidos os registos obtidos através de tais leituras.

Ausência de estanquicidade das Câmaras de Visita e as incertezas quanto ao tipo de caudais transportados em todos os ramais ligados ao sistema, faz com que, em dias de chuva, afluam às ETAR´s grandes caudais de águas pluviais, sendo tal facto por todos conhecido.


3. O Município é responsável pela manutenção, conservação e reparação dos órgãos ou condutas do seu próprio sistema multimunicipal relevantes para o funcionamento do sistema multimunicipal.


Comentário:

Esta cláusula contratual é bem clara quanto à responsabilidade da Concessionária poder vir a tratar águas pluviais como se de efluentes domésticos se tratassem e, consequentemente, vir a cobrá-las como tal: NENHUMA.


Cláusula 3ª

1. O regime tarifário e o regime de facturação e de pagamentos a aplicar ao Município, respeitantes à recolha de efluentes, reger-se-ão pelo estabelecido no contrato de concessão.

Comentário:

- Ano de 2007 ... 0,5314 Euros por cada metro cúbico;
- Ano de 2008 e seguintes ... “ ... As tarifas serão actualizadas durante todo o período da Concessão, não sofrendo quaisquer incrementos em termos reais para além das variações atrás indicadas, sendo arredondadas à quarta casa decimal ...”

Anualmente as tarifas serão revistas tendo em conta a taxa de inflacção verificada no ano anterior.


2. O Município, para garantia do pagamento dos débitos à Sociedade, constituirá em Janeiro de cada ano, a favor da Sociedade, uma caução, prestada sob a forma de garantia bancária “ on first demand”, seguro – caução ou meio equivalente, no valor de três meses de facturação média mensal do ano anterior, acrescido de juros para o mesmo período calculados na base da taxa de desconto do banco de Portugal mais 2 pontos percentuais.

3. A primeira caução a solicitar terá o valor de 43.258 euros aplicando-se a regra anterior nos anos seguintes. Cada garantia será válida por 12 meses, automaticamente prorrogáveis no período da concessão, salvo se expressamente denunciada pelas partes com 120 dias de antecedência.

4. Os valores mínimos garantidos a entregar pelo Município, os quais constituem uma condição essencial do equilíbrio da condição, são os fixados no Anexo I


Anotação:
Anexo I
Contrato de Recolha (Valores Mínimos Garantidos)

- Ano de 2007 ... 116.000 m³
- Ano de 2008 ... 119.000 m³
- Ano de 2009 ... 121.000 m³
- Ano de 2010 ... 123.000 m³
- Ano de 2011 ... 125.000 m³
- Ano de 2012 ... 127.000 m³
- Ano de 2013 ... 129.000 m³
- Ano de 2014 ... 132.000 m³
- Ano de 2015 ... 134.000 m³
- Ano de 2016 ... 136.000 m³
- Ano de 2017 ... 138.000 m³
- Ano de 2018 ... 140.000 m³
- Ano de 2019 ... 143.000 m³
- Ano de 2020 ... 145.000 m³
- Ano de 2021 ... 146.000 m³
- Ano de 2022 ... 147.000 m³
- Ano de 2023 ... 148.000 m³
- Ano de 2024 ... 149.000 m³
- Ano de 2025 ... 150.000 m³
- Ano de 2026 ... 152.000 m³
- Ano de 2027 ... 153.000 m³
- Ano de 2028 ... 154.000 m³
- Ano de 2029 ... 155.000 m³
- Ano de 2030 ... 157.000 m³
- Ano de 2031 ... 157.000 m³
- Ano de 2032 ... 157.000 m³
- Ano de 2033 ... 157.000 m³
- Ano de 2034 ... 157.000 m³
- Ano de 2035 ... 157.000 m³
- Ano de 2036 ... 157.000 m³

Comentário

Reconhece-se que para o equilíbrio financeiro da Concessionária sejam determinados caudais mínimos anuais que os Concelhos aderentes do Sistema Multi-Municipal terão de assumir.

A determinação desses caudais não podem assentar em dados empíricos, mas sim em dados reais que revelem ser baixa a probabilidade de que tais valores não sejam atingidos na prática.

Conforme acima já indicado não existem quaisquer estudos sobre a quantidade de efluentes domésticos absorvidos pelos 4 sistemas em apreço.

Não existindo qualquer estudo como é que a Águas do Centro S.A. definiu os valores referentes aos caudais mínimos que o Concelho de Sardoal deverá assumir?

Para o ano de 2007 serão cobrados, no mínimo, 116.000 m³ de efluentes domésticos tratados. Um dos estudos que poderia ser feito quanto à lógica do valor apresentado poderia ser:

- De acordo com um dos estudos apresentados, e que serviu de suporte à determinação dos caudais mínimos de água a serem fornecidos pela Concessionária, o consumo médio de água no ano de 2002 foi de 0,187 m³ por dia;

- Independentemente da população ter vindo a decrescer desde 2001, caso se adopte o número de habitantes integrantes dos quatros sistemas a adjudicar ter-se-ia uma população de, aproximadamente, 2.250 habitantes;

- O facto de haver 2.250 habitantes a residir nas áreas das localidades servidas pelos quatro sistemas, não quer dizer que tais habitantes sejam servidos por redes públicas de recolha de esgotos domésticos. A topografia do terreno é um factor fundamental para a implantação de tais redes, dados os efluentes fluírem por gravidade. Estimando em 10 % o número de habitantes que embora integrantes nos sistemas não possuem os seus efluentes ligados à rede pública de recolha, implicará que o número de habitantes a verem os seus efluentes domésticos a serem tratados pela Concessionária será de 2.025;

- Caso fosse adoptado o consumo médio de água atrás mencionado, implicaria que, no ano de 2007 a população servida pelo sistema venha a ser 138.000 m³.

- Analisando agora os dados relativos ao volume de água a fornecer e os efluentes a tratar conclui-se que a percentagem de tratamento apurada será de 80%.

- Uma percentagem tão alta só pode significar que ou, os dados que suportam os estudos, a existir, não podem estar correctos, ou houve irresponsabilidade na elaboração de tais estudos.

Caudal mínimo a cobrar (a preços de 2.007) .... 2,27 Milhões de Euros

Investimento e Património a integrar ...... 0,50 Milhões de Euros


Conclusão: Há, contudo, uma certeza em todo este processo, os caudais mínimos anuais de tratamento de efluentes a serem cobrados pela Concessionária poderá ser um negócio ruinoso para o Concelho de Sardoal.


5. A facturação será apresentada mensalmente e, quando, nos termos previstos no contrato de concessão, não resultar de medição, corresponderá a um duodécimo dos valores mínimos anuais previstos no mesmo.

6. As facturas referentes a débitos de recolha de efluentes, bem assim como as relativas a quaisquer outros fornecimentos ou serviços prestados, serão pagas pelo município na sede da concessionária até sessenta dias após a data de facturação.

7. Em caso de mora no pagamento das facturas, que se prolongue para além de trinta dias, estas passarão a vencer juros de mora nos termos da legislação aplicável às dívidas do Estado, desde a data do respectivo vencimento, com a taxa prevista na mesma legislação, sem prejuízo de a sociedade poder recorrer às instâncias judiciais como forma de obter o ressarcimento dos seus débitos, bem como de exercer os demais direitos previstos no contrato de concessão.

8. As condições de pagamento poderão ser revistas por acordo escrito entre a Sociedade e o Município.

9. Em caso de mora nos pagamentos pelo Município que se prolongue para além de noventa dias, a Sociedade poderá suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente.

10. Em caso de transmissão da posição contratual de utilizador, o Município responde solidariamente com o cessionário, relativamente a todas as obrigações assumidas no âmbito do presente contrato.


Cláusula 4ª

1. O Município criará também condições para garantir a conclusão do seu sistema municipal de recolha de efluentes, bem como a reparação do já existente, de modo a permitir a eficiente integração do seu sistema municipal com o Sistema.

Comentário:

A Concessionária revela conhecimento sobre as fragilidades que os sistemas de recolha já apresentam e que acima já se fez referência.

Será que o Município após a adesão não será obrigada a proceder à execução de trabalhos necessários, que a Concessionária de momento não descreve, implicando em despesas relevantes impossíveis de suportar devido à baixa liquidez financeira que apresenta?


2. Nas áreas abrangidas pelo Sistema constantes do Anexo 2 ao contrato de concessão, o Município compromete-se a não desenvolver sistemas alternativos de recolha e rejeição de efluentes, nem a aprovar soluções para tal recolha e rejeição de efluentes que determinem a sua exclusão do sistema, salvo quanto aos casos específicos de recolha, tratamento e rejeição de efluentes industriais que, pela sua natureza, ponham em causa o próprio Sistema.

3. Em futuros licenciamentos que sejam da sua competência, o Município fará depender os mesmos da salvaguarda das infra-estruturas do Sistema, entregando a Sociedade ao Município, para esse efeito, as telas finais das mesmas.


Cláusula 5ª

1. A medição dos efluentes recolhidos, quando efectuada, sê-lo-á nos termos constantes do contrato de concessão e do Anexo 2 ao presente contrato.

ANEXO 2
Medição dos Efluentes

1. Os medidores serão colocados nas ETAR e nos locais próximos dos órgãos de ligação técnica entre o sistema multimunicipal e o sistema municipal, incluindo-se nestes órgãos os colectores de ligação integrados nos sistemas municipais, sendo tais locais determinados pela Sociedade, em função das razões técnicas atendíveis e após audição do Município;
2. Considerar-se-á avariado um medidor a partir do momento em que, sem motivo justificado, o mesmo haja começado a registar consumos que, face ao seu registo habitual e à época da ocorrência, se possam considerar anormais.


3. No caso de avaria, dano, deterioração ou desaparecimento do medidor, o volume de efluentes presumivelmente recolhido será determinado pela média dos consumos do mês anterior à data em que presumivelmente tenha ocorrido a situação.


4. Quando os medidores se situem em propriedade alheia a uma ou a outro, a Sociedade e o Município contribuirão em conjunto para a boa conservação e segurança dos locais onde os mesmos se encontrem instalados, respondendo conjuntamente por todo o dano, deterioração ou desaparecimento que esses equipamentos possam sofrer exceptuando-se as avarias por uso normal.

5. Quando os medidores se situem em propriedade alheia à Sociedade, caberá ao Município a criação de condições para o bom acesso e segurança dos locais onde se encontrem instalados esses equipamentos.

6. Em caso de avaria, dano, deterioração ou desaparecimento dos medidores, compete à Sociedade proceder à sua reparação ou substituição no mais curto prazo que, salvo caso de força maior, não deverá ser superior a cinco dias úteis, contado a partir da data em que tomou conhecimento da situação.

7. Se a avaria ou obstrução do medidor impedir totalmente a passagem dos efluentes, a Sociedade deverá proceder à imediata reparação da situação.

8. Em caso de avaria, constituirá encargo da Sociedade a substituição ou reparação dos medidores.

9. O Município compromete-se a comunicar à sociedade qualquer situação de avaria, dano, deterioração ou desaparecimento dos contadores ou medidores, logo que deles tenha conhecimento.

10.. A Sociedade poderá substituir a todo o tempo qualquer medidor colocado, dando disso conhecimento prévio ao Município.



2. O Município adoptará tarifários de saneamento aos seus utilizadores que se adeqúem à cobertura dos seus encargos perante a Sociedade.

Comentário

Não existindo tarifa de saneamento o Município deverá estabelecê-la.
- Se no ano de 2007, por cada metro cúbico de saneamento tratado a Concessionária cobrará ao Município 0,5314 Euros, implicando num valor total superior a 61.600 Euros, quanta desta quantia será suportada pelos Munícipes?
Cláusula 6ª


1. O Município e a Sociedade comprometem-se a promover mutuamente uma colaboração técnica, nomeadamente fomentando a troca de conhecimentos, o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal e o eventual apoio na execução de trabalhos considerados especializados na área do Município, sem prejuízo dos acordos que possam regulamentar a prestação de serviços e a correspondente retribuição.

2. O Município e a Sociedade obrigam-se a articular iniciativas e acções em ordem a estabelecer a ligação entre o sistema municipal e o sistema multimunicipal.

3. O Município promoverá a realização de programas adequados de expansão e renovação das suas redes municipais de saneamento, quando as condições de funcionamento o recomendem.


Cláusula 7ª

Quando haja dificuldades na recolha de efluentes, por motivo de obras nas suas instalações, a Sociedade deverá informar o Município com adequada antecedência, nunca inferior a sete dias, excepto se essas obras forem originadas por caso fortuito, de força maior ou por qualquer outra razão a que a Sociedade seja alheia..


Cláusula 8ª

A vigência do presente contrato fica subordinada à do contrato de concessão.


Cláusula 9ª

1. Nos termos do número 1 da cláusula 10º do contrato de concessão, o Município arrendará à Sociedade as infra-estruturas referidas no Anexo 3.

2. A transmissão da exploração, para a Sociedade, das infra-estruturas referidas no número anterior, terá lugar até .... de .............. de 2006.


Cláusula 10ª

1. Em caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa.

2. No caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá a todo o tempo recorrer a arbitragem, nos termos dos números seguintes.

3. Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele, casos em que o foro competente é o de Castelo Branco.

4. A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos desta cláusula e de acordo com o estipulado na Lei nº 31/86, de 29 de Agosto.

5. O tribunal arbitral será composto por um só árbitro nomeado pelas partes em desacordo ou litígio. Na falta de acordo quanto à nomeação desse árbitro, o tribunal arbitral será então composto por três árbitros, dos quais um será nomeado pelo Município, outro pela Sociedade, e o terceiro, que exercerá as funções de presidente do tribunal, será cooptado por aqueles. Na falta de acordo, o terceiro árbitro será nomeado pelo presidente do tribunal da Relação de Coimbra.

6. O tribunal arbitral funcionará na cidade de Castelo Branco, em local a escolher pelo árbitro único ou pelo presidente do tribunal, conforme o caso.


O presente contrato de recolha, que inclui três anexos, foi celebrado em Castelo Branco, no dia ..... de ............... de 2006, estando feito em duas vias, ficando uma em poder de cada uma das partes.


O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal



O Presidente do Conselho de Administração da

Os Vereadores do Partido Socialista votaram contra a celebração deste Contrato porque entendem que os Sardoalenses não podem ser mais sacrificados

por uma Gestão Camarária que Hipoteca o Futuro dos Sardoalenses



CONTRATO DE FORNECIMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE SARDOAL E A ÁGUAS DO CENTRO, S.A.



Entre:

O Município de Sardoal, adiante designado por Município; e a

Águas do Centro, S.A., sociedade anónima, com sede em Castelo Branco, na Rua S. João de Deus, 27, 4º Esq., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco, sob o nº 2114/20010921, com o capital social de 24.000.000 de euros, titular do NIPC 505 773 333, adiante designada por Sociedade,

Considerando que o artº 10º do Decreto-Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, prevê a celebração de contratos de fornecimento entre a concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão e os Municípios utilizadores;

É celebrado o presente contrato de fornecimento, que se regerá pelas seguintes cláusulas:


Cláusula 1ª

1. A Sociedade obriga-se a fornecer água ao Município, destinada ao abastecimento público, nos termos e de acordo com as condições previstas no contrato de concessão, adiante como tal designado, celebrado entre o Estado e a Sociedade relativo à atribuição da concessão de exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, criado pelo artigo 1º do Decreto – Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, adiante designado, abreviadamente, por “sistema”.

Nota:

De acordo com o Anexo 2A, o Sistema do Sardoal – Vai servir o Concelho do Sardoal. Considerar-se-á: a Barragem da Lapa e a respectiva ETA e EE, bem como a conduta entre este local e o Reservatório R1. Considerar-se-ão ainda as condutas entre este R1 e os Reservatórios de Venda Nova, Cabeça das Mós, Sardoal, Andreus, Santiago de Montalegre, Mógão Cimeiro, Cimo dos Ribeiros e R2, passando pelos reservatórios de Panascos e Entrevinhas, bem como as inerentes EE´s.

Este sistema é actualmente constituído por 10 reservatórios com uma capacidade total de 1.235 metros cúbicos, por 18.882 metros de condutas adutoras e por 4 estações elevatórias.

Face às deficiências encontradas no sistema, a Águas do Centro S.A. propõe-se construir 4 novos reservatórios, com uma capacidade total de 820 metros cúbicos; 10.400 metros de condutas adutoras e duas estacões elevatórias.


2. O Município obriga-se a criar todas as condições que forem da sua competência e se mostrem previstas no presente contrato e no contrato de concessão, bem como respeitar todas as condições técnicas necessárias ao bom funcionamento do Sistema


Cláusula 2ª

1. Salvo se causas ocasionais de força maior ou de ordem técnica excepcional o impedirem, a Sociedade obriga-se a fornecer os caudais necessários aos consumos do Município até aos volumes máximos diários que o Sistema esteja, em cada momento, em condições de fornecer, tendo em atenção o dimensionamento do Sistema e as necessidades dos respectivos utilizadores, e nas condições constantes do contrato de concessão.

Comentário:

A fonte de abastecimento do sistema é a Barragem da Lapa. Sendo uma barragem de pequeno porte, e resultante do acumular de águas pluviais recolhidas numa bacia que se desenvolve desde a Lapa até ao Norte da Freguesia de Alcaravela, é real a possibilidade da mesma poder apresentar condições que inviabilizem o fornecimento de água ao Sistema.

A Concessionária quando refere que “ ... Salvo se causas ocasionais de força maior ou de ordem técnica excepcional o impedirem ...” salvaguarda-se para essa possibilidade isentando-se da responsabilidade por não poder fornecer os caudais necessários e previstos ao Sistema. Diante deste cenário torna-se pertinente perguntar:
- De quem será a responsabilidade na procura de fontes de abastecimento alternativas?
- Na omissão, não implicará caber tal responsabilidade ao Município?


2. O Município fornecerá à Sociedade, até 30 de Outubro de cada ano, mapa previsional dos caudais de água para o ano seguinte que pretende sejam satisfeitos pela Sociedade.

Comentário:

Aquando da discussão e aprovação das novas tarifas de água que teve lugar na reunião ordinária do executivo Municipal no dia 1 de Fevereiro de 2006, ficou provado que se desconhece o caudal real (ou mesmo aproximado) de água domiciliária distribuída, porque:
a) À saída dos reservatórios não existem contadores;
b) Não existem contadores nos edifícios públicos;
c) Os espaços verdes são regados com água da rede pública de distribuição desconhecendo-se os caudais utilizados, por inexistência de contadores;
d) Equipamentos públicos sem contadores;
e) Existem contadores dentro de propriedades, desconhecendo-se se a montante dos contadores são efectuadas tomadas sem o conhecimento da Autarquia;
f) O facto da rede em “baixa” apresentar fragilidades, são frequentes as roturas, implicando que haja desperdícios de água durante a rotura e após a sua reparação (limpeza da rede através de descargas.

Pese todas as lacunas atrás descritas é a ausência de contadores nos reservatórios de distribuição que condiciona o conhecimento do caudal de água que entra no sistema de distribuição. Enquanto não forem instalados tais contadores não é possível prever-se tais caudais.

Identificada esta fragilidade do Sistema de Distribuição Domiciliária de Água do Sardoal, torna-se pertinente a análise dos estudos previsionais que estão na base deste protocolo.

De acordo com os estudos apresentados, a Concessionária refere que o Concelho de Sardoal possuía uma população de 4.999 habitantes, estimando-se que em 2030 atinja uma população de 6.448 habitantes. É referido, ainda, que no ano de 2002 o consumo médio de água foi de 936 metros cúbicos por dia, estimando-se que em 2030 tal consumo atinja o valor de 1.289 metros cúbicos por dia.

A apresentação destes dados merecem três comentários e uma conclusão.

Quanto ao facto da população no Concelho de Sardoal no ano de 2002 ser de 4.999 habitantes tal não é verdade. De acordo com os Censos de 2001 a população era de 4.104 habitantes.

Quanto ao facto de se prever um crescimento da população a uma taxa anual de 0,913% ao ano, só quem desconhece a estrutura etária da população e a realidade do Concelho pode profetizar tal estimativa. Uma coisa é o sonho, outra é a realidade.

Quanto ao facto do consumo médio no ano de 2002 ter sido de 936 metros cúbicos por dia e a previsão para o ano de 2030 ser de 1.289 metros cúbicos por dia, só poderá ter a sua origem na utilização de um valor previsional de consumo “per capita”, em virtude do actual Sistema não permitir que se conheçam tais valores, conforme atrás descrito. A utilização de dados incorrectos sobre o número de habitantes do Concelho implica que tais valores estejam também incorrectos.

Como conclusão, as premissas utilizadas na determinação do volume de água a fornecer pelo Sistema pode ser falso e por isso poder penalizar fortemente o Concelho quando este for obrigado a assumir o pagamento de caudais mínimos anuais exigidos pela Concessionária e que á frente se fará referência.

3. As aprovações ou licenciamentos de implantação ou desenvolvimento de urbanizações e de instalações industriais ou agro pecuárias com repercussão nos abastecimentos de água e que conduzam a alterações aos consumos previsionais mencionados no nº 2 deverão ser precedidas de consulta à Sociedade, que emitirá, no prazo de sessenta dias, parecer sobre a viabilidade do abastecimento, sem prejuízo das atribuições do Município nos termos da Lei.


4. É da responsabilidade do Município a apresentação de um programa de realizações, tendo em vista adaptar a sua capacidade de reserva, quando necessário, nas zonas correspondentes a cada um dos pontos de entrega.

5. O Município é responsável pela manutenção, conservação e reparação dos órgãos ou condutas do seu próprio sistema municipal relevantes para o funcionamento do sistema multimunicipal.

Comentário:

Sendo da responsabilidade do Município tais atribuições implica que tenha de assumir a totalidade das despesas decorrentes de:
- Controle da qualidade da água distribuída em “baixa”;
- Reparação e substituição de condutas;
- Ampliação da rede;
- Gestão das redes.



6. A Sociedade disporá de acesso livre e garantido aos reservatórios dos pontos de entrega, para todos os efeitos técnicos, nomeadamente, para instalação de medidores e analisadores de água.


Cláusula 3ª

1. O regime tarifário a aplicar ao Município, reger-se-á pelo estabelecidos no contrato de concessão.

Comentário:

A Concessionária, com base num estudo económico-financeiro definiu as seguintes tarifas a serem cobradas ao Município do Sardoal e referentes ao fornecimento de abastecimento de água ao Sistema em “baixa”:
- Ano de 2006 ... 0,4968 Euros por cada metro cúbico;
- Ano de 2007 ... 0,5083 Euros por cada metro cúbico;
- Ano de 2008 ... 0,5199 Euros por cada metro cúbico;
- Ano de 2009 e seguintes ... “ ... As tarifas serão actualizadas durante todo o período da Concessão, não sofrendo quaisquer incrementos em termos reais para além das variações atrás indicadas, sendo arredondadas à quarta casa decimal ...”

Os valores das tarifas acima apresentadas não serão passíveis de qualquer revisão.


2. O Município, para garantia do pagamento dos débitos à Sociedade, constituirá em Janeiro de cada ano, a favor da Sociedade, uma caução, prestada sob a forma de garantia bancária “ on first demand”, seguro – caução ou meio equivalente, no valor de três meses de facturação média mensal do ano anterior, acrescido de juros para o mesmo período calculados na base da taxa de desconto do banco de Portugal mais 2 pontos percentuais.

3. A primeira caução a solicitar terá o valor de 102.327 euros aplicando-se a regra anterior nos anos seguintes. Cada garantia será válida por 12 meses, automaticamente prorrogáveis no período da concessão, salvo se expressamente denunciada pelas partes com 120 dias de antecedência.

4. Os valores mínimos garantidos a entregar pelo Município, os quais constituem uma condição essencial do equilíbrio da condição, são os fixados no Anexo I

Anotação:
Anexo I
Contrato de Fornecimento (Valores Mínimos Garantidos)

- Ano de 2007 ... 373.000 m³
- Ano de 2008 ... 375.000 m³
- Ano de 2009 ... 377.000 m³
- Ano de 2010 ... 379.000 m³
- Ano de 2011 ... 381.000 m³
- Ano de 2012 ... 384.000 m³
- Ano de 2013 ... 388.000 m³
- Ano de 2014 ... 391.000 m³
- Ano de 2015 ... 395.000 m³
- Ano de 2016 ... 399.000 m³
- Ano de 2017 ... 402.000 m³
- Ano de 2018 ... 406.000 m³
- Ano de 2019 ... 409.000 m³
- Ano de 2020 ... 413.000 m³
- Ano de 2021 ... 417.000 m³
- Ano de 2022 ... 420.000 m³
- Ano de 2023 ... 424.000 m³
- Ano de 2024 ... 427.000 m³
- Ano de 2025 ... 431.000 m³
- Ano de 2026 ... 435.000 m³
- Ano de 2027 ... 438.000 m³
- Ano de 2028 ... 442.000 m³
- Ano de 2029 ... 446.000 m³
- Ano de 2030 ... 449.000 m³
- Ano de 2031 ... 449.000 m³
- Ano de 2032 ... 449.000 m³
- Ano de 2033 ... 449.000 m³
- Ano de 2034 ... 449.000 m³
- Ano de 2035 ... 449.000 m³
- Ano de 2036 ... 449.000 m³


Comentário

Reconhece-se que para o equilíbrio financeiro da Concessionária sejam determinados caudais mínimos anuais que os Concelhos aderentes do Sistema Multi-Municipal terão de assumir.

A determinação desses caudais não podem assentar em dados empíricos, mas sim em dados reais que revelem ser baixa a probabilidade de que tais valores não sejam atingidos na prática.

Como atrás se fez referência, no que concerne ao Concelho de Sardoal, se juntarmos ao facto de não haver quaisquer estudos que permitam conhecer o volume de água distribuído anualmente à população, o uso de dados errados sobre a população do Concelho em 2002 e a previsão de crescimento da mesma população nos próximos 30 anos a uma taxa anual de 0,913%, facilmente se conclui, que a obrigatoriedade nos pagamentos mínimos anuais sobre o fornecimento de água por parte da Concessionária poderá ser um negócio ruinoso para o Concelho de Sardoal.

Para se ter uma noção do negócio em discussão as receitas mínimas a cobrar pela Concessionária ao Município de Sardoal durante a vigência do Protocolo (30 anos) e tomando como referência a tarifa prevista para o ano de 2007 (0,5083 Euros / m³), será de:
12.495.000 m³ × 0,5083 Euros/m³ = 6.351.108,50 Euros

As contra-partidas que o Município do Sardoal irá ter serão:
• Haverá lugar a um investimento de 1.664.000 Euros e o património a integrar será de 807.000 Euros na realização de obras ao nível de reservatórios e condutas de abastecimento integrantes do Sistema de distribuição em alta. Para esse efeito a Concessionária prevê o recurso a empréstimos bancários e financiamentos da Comunidade Europeia ;
• Responsabilidade pelo fornecimento de água ao Sistema em “alta” qualitativa e quantitativamente. “Caso ocorram causas ocasionais de força maior ou de ordem técnica excepcional, essa responsabilidade poderá deixar de existir”;
• O pagamento de uma compensação pela transferência de infra-estruturas das actividades de abastecimento de água e saneamento em alta para o Sistema Multimunicipal, traduzida pelo pagamento de uma renda anual no valor de 24.380 Euros, com excepção dos 3 primeiros anos, as quais terão o valor de 34.716 Euros, 40.502 Euros e 40.502 Euros, respectivamente. Como informação adicional refira-se que as 3 primeiras prestações destinam-se integralmente à aquisição de 0,5 % das acções que o Município terá no Capital Social das Águas do Centro. Isto é, a compensação total pela transferência das infraestruturas existentes para a Concessionária será de 773.980 Euros. (A este propósito o Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, referiu em reunião do executivo Municipal no dia 1 de Junho de 2006, que a Concessionária lhe havia garantido, verbalmente, que no acto da assinatura do protocolo, o Município receberia o montante global de 1.098.000 Euros referente ao valor estimado das infraestruturas existentes e a incorporar no Sistema Multimunicipal. Por escrito, nada existe).
• Também o Presidente da Câmara Municipal na defesa da sua proposta de aprovação referiu que a Águas do Centro S.A. assumiria o pagamento das dívidas que a Câmara ainda tem pendentes relacionadas com a construção da barragem da Lapa, nomeadamente, Revisões de preços no montante aproximado de 100.000 Euros. Por escrito nada existe).


5. O Município garante à Sociedade o pagamento dos mínimos fixados no Anexo I para os sucessivos anos de utilização do Sistema, de acordo com as tarifas aplicáveis nos termos do nº 1, com excepção das situações em que haja acordo com outro ou outros utilizadores, que pressuponha a alteração daqueles mínimos, e sem prejuízo do pagamento de todos os caudais verificados cujo valor ultrapasse esses mínimos.

6. As facturas referentes a débitos de consumo, bem assim como as relativas a quaisquer outros fornecimentos ou serviços prestados, serão pagas pelo município na sede da concessionária até sessenta dias após a data de facturação.

7. Em caso de mora no pagamento das facturas, que se prolongue para além de trinta dias, estas passarão a vencer juros de mora nos termos da legislação aplicável às dívidas do Estado, desde a data do respectivo vencimento, com a taxa prevista na mesma legislação, sem prejuízo de a sociedade poder recorrer às instâncias judiciais como forma de obter o ressarcimento dos seus débitos, bem como de exercer os demais direitos previstos no contrato de concessão.

8. As condições de pagamento poderão ser revistas por acordo escrito entre a Sociedade e o Município.

9. A sociedade poderá suspender o fornecimento de água ao Município, até que se encontre pago o débito correspondente, sempre que a mora no pagamento se prolongue para além dos 90 dias, nos termos fixados no contrato de concessão.

10. Em caso de transmissão da posição contratual de utilizador, o Município responde solidariamente com o cessionário, relativamente a todas as obrigações assumidas no âmbito do presente contrato.


Cláusula 4ª

1. A medição e facturação de água consumida, serão efectuadas nos termos constantes do Anexo 2.

ANEXO 2
Medição e Facturação da Água Consumida

1.1- A quantidade de água a facturar nas condições do presente contrato será determinada pela contagem feita nos primeiros dez dias úteis de cada mês nos contadores ou medidores colocados nos locais de fornecimento previamente definidos.

1.2- Quando o valor do consumo efectivo do Município, em cada ano, seja inferior ao mínimo fixado no Anexo I, a facturação de Janeiro será acrescida da importância necessária para perfazer o pagamento total anual do valor mínimo garantido estabelecido.

2.1- Considerar-se-á avariado um contador ou medidor a partir do momento em que, sem motivo justificado, o mesmo haja começado a registar consumos que, face ao seu registo habitual e à época da ocorrência, se possam considerar anormais.

2.2- No caso de avaria, dano, deterioração ou desaparecimento do contador ou medidor, o volume de água presumivelmente consumido será determinado pela média dos consumos dos vinte dias anteriores e à data em que presumivelmente tenha ocorrido a situação.

2.3- Quando os contadores ou outros instrumentos de medida se situem em propriedade do Município, este garantirá a boa conservação e segurança dos locais onde os mesmos se encontrem instalados, respondendo por todo o dano, deterioração ou desaparecimento que esses equipamentos possam sofrer e que pelos motivos apontados lhe possam ser imputados, exceptuando-se as avarias por uso normal.

2.4- Quando os contadores ou outros instrumentos de medidas se situem em propriedade do Município, este obriga-se a efectuar obras que se revelem necessárias ao bom acesso e segurança dos locais onde se encontrem instalados esses equipamentos, no prazo não superior a cinco dias, contado sobre a data do conhecimento da sua necessidade.

2.5- No caso de o Município não executar as obras referidas no ponto anterior dentro do prazo fixado, a Sociedade promoverá a sua execução facturando ao Município os custos dos trabalhos havidos.

3.1- Em caso de avaria, dano, deterioração ou desaparecimento dos contadores ou medidores, compete à Sociedade proceder à sua reparação ou substituição no mais curto prazo que, salvo caso de força maior, não deverá ser superior a cinco dias úteis, contado a partir da data em que tomou conhecimento da situação.

3.2- Se a avaria ou obstrução do contador impedir totalmente a passagem da água, a Sociedade deverá proceder à imediata reparação da situação.

3.3- Em caso de avaria, constituirá encargo da Sociedade a substituição ou reparação dos contadores ou medidores.

3.4- O Município compromete-se a comunicar à sociedade qualquer situação de avaria, dano, deterioração ou desaparecimento dos contadores ou medidores, logo que deles tenha conhecimento.

4. A Sociedade poderá substituir a todo o tempo qualquer contador ou medidor colocado num ponto de entrega, dando disso conhecimento prévio ao Município.

5. Quando haja necessidade de interromper ou reduzir o fornecimento por motivo de obras nas suas instalações, a Sociedade deverá informar o Município com adequada antecedência, nunca inferior a quinze dias, excepto se essas obras forem originadas por caso fortuito, de força maior ou por qualquer outra razão a que a Sociedade seja alheia.


2. O Município adoptará tarifários de venda de água aos seus consumidores que se adeqúem à cobertura dos seus encargos perante a Sociedade.

Comentário:

O novo tarifário do consumo da água, aprovado em 01 de Fevereiro do corrente ano, determina os seguintes escalões e respectivas tarifas:

• Até 5 m³ ......... 0,40 Euros / m³
• De 6 m³ até 15 m³ ..... 0,50 Euros / m³
• De 16 m³ até 30 m³ ..... 0,85 Euros / m³
• De 31 m³ até 50 m³ ..... 1,35 Euros / m³
• De 51 m³ até 100 m³ ..... 2,00 Euros / m³
• Mais de 100 m³ ..... 3,50 Euros / m³

No ano de 2005 a totalidade das receitas obtidas pelo Município resultantes do consumo de água foi de 141000 Euros

Para o ano de 2007 o Município será obrigado a pagar à Concessionária o valor mínimo de 189.600 Euros relativo ao fornecimento de água, à entrada dos Sistemas “em baixa” da responsabilidade da Autarquia.

Conforme se pode verificar o montante a pagar no ano de 2007 é inferior às receitas anuais registadas nos últimos 3 anos.

Assim:
- Considerando que a assinatura deste protocolo apenas minimizará ligeiramente os custos decorrentes do fornecimento de água à população, dado incidirem nos sistemas da “baixa” os maiores problemas que o Município tem enfrentado ao longo dos últimos anos, concluída que foi a barragem da Lapa, canalizando para os mesmos recursos significativos em termos humanos, equipamentos e materiais;
- Considerando que parte das receitas obtidas e cobradas aos Munícipes deverão ser canalizadas para ampliação e manutenção da rede em baixa;

- Considerando que o Município não poderá financiar os Munícipes no pagamento sobre o consumo da água;

- Considerando todas as fragilidades que o sistema apresenta,

... as tarifas a cobrar deverão ser actualizadas devendo sobre elas incidir um aumento nunca inferior a 100%.

Tal facto implicará que a tarifa correspondente ao 1º escalão deverá localizar-se próximo de 1,00 Euros por metro cúbico.

Que implicações práticas a aplicação de tais tarifas poderá promover junto da população?

A estrutura etária da população do Concelho de Sardoal, a ausência de infraestruturas empresariais e as limitações profissionais de uma percentagem significativa da sua população activa, poderão implicar, com a adopção de tais tarifas, na desertificação do Concelho.


Cláusula 5ª

1. O Município e a Sociedade comprometem-se a promover mutuamente uma colaboração técnica, nomeadamente fomentando a troca de conhecimentos, o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal e o eventual apoio na execução de trabalhos considerados especializados na área do Município, sem prejuízo dos acordos que regulamentarem a prestação de serviços e a correspondente oneração.

2. O Município e a Sociedade obrigam-se a articular iniciativas e acções em ordem a estabelecer a ligação entre o sistema municipal e o sistema multimunicipal.

3. O Município promoverá a realização de programas adequados de expansão e renovação das suas redes de distribuição, quando as condições de funcionamento o recomendem.

Cláusula 6ª

O Município só poderá utilizar outras fontes de abastecimento público de água fora da zona de influência dos sistema multimunicipal, conforme se encontra descrita no Anexo 2 do contrato de concessão.


Cláusula 7ª

A vigência do presente contrato fica subordinada à do contrato de concessão.
Cláusula 8ª

1. Nos termos do número 1 da cláusula 10º do contrato de concessão, o Município arrendará à Sociedade as infra-estruturas referidas no Anexo 3.

2. A transmissão da exploração, para a Sociedade, das infra-estruturas referidas no número anterior, terá lugar até .... de .............. de 2006.


Cláusula 9ª

1. Em caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa.

2. No caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá a todo o tempo recorrer a arbitragem, nos termos dos números seguintes.

3. Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele, casos em que o foro competente é o de Castelo Branco.

4. A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos desta cláusula e de acordo com o estipulado na Lei nº 31/86, de 29 de Agosto.

5. O tribunal arbitral será composto por um só árbitro nomeado pelas partes em desacordo ou litígio. Na falta de acordo quanto à nomeação desse árbitro, o tribunal arbitral será então composto por três árbitros, dos quais um será nomeado pelo Município, outro pela Sociedade, e o terceiro, que exercerá as funções de presidente do tribunal, será cooptado por aqueles. Na falta de acordo, o terceiro árbitro será nomeado pelo presidente do tribunal da Relação de Coimbra.

6. O tribunal arbitral funcionará na cidade de Castelo Branco, em local a escolher pelo árbitro único ou pelo presidente do tribunal, conforme o caso.


O presente contrato de fornecimento, que inclui três anexos, foi celebrado em Castelo Branco, no dia ..... de ............... de 2006, estando feito em duas vias, ficando uma em poder de cada uma das partes.


O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal



O Presidente do Conselho de Administração da
Águas do Centro, S.A.

Sabia que são os Sardoalenses que irão pagar afactura deste mau negócio de fornecimento de agua e tratamento de esgotos

CONCELHO DO SARDOAL “versus” ÁGUAS DO CENTRO, S.A.
FORNECIMENTO DE ÁGUA e TRATAMENTO DE ESGOTOS

CONTRATO PARA OS PRÓXIMOS 30 ANOS


Sabia que ...

Þ O Município do Sardoal pretende assinar um contrato com a “Águas do Centro S.A.”, entregando a esta empresa a responsabilidade de fornecer água à população e tratar esgotos domésticos do Concelho, durante os próximos 30 anos?

Þ A “Águas do Centro S.A.” no que respeita ao fornecimento de água apenas se responsabiliza por abastecer os reservatórios com água em quantidade e qualidade, sendo da responsabilidade do Município a gestão, manutenção e ampliação da rede de distribuição desde os reservatórios até aos pontos de tomada de água da rede?

Þ A “Águas do Centro S.A.” no que respeita ao tratamento dos esgotos só se responsabiliza pelo tratamento dos esgotos da Vila de Sardoal e das localidades de Andreus, Valhascos e Presa, que correspondem a cerca de 50% da população, sendo da responsabilidade da Autarquia o tratamento dos restantes esgotos domésticos?

Þ A assinatura deste contrato, da qual depende apenas a decisão da Assembleia Municipal, dado já ter sido votada favoravelmente por maioria, com os votos contra dos Vereadores Fernando Morais e Pedro Duque, em reunião do executivo Municipal no dia 1 de Junho de 2006, vai obrigar o Município a assumir despesas colossais que irão limitar fortemente investimentos futuros, ao mesmo tempo que irá obrigar os Munícipes a pagar o consumo de água através de tarifas das mais altas, senão as mais altas, do País, Um Euro por metro cúbico para o 1º escalão chegará?

Þ Aquando dos estudos realizados pela “Águas do Centro, S.A” sobre as potencialidades que este “negócio” lhes poderia trazer, por ser desconhecido o volume de água fornecido anualmente à população (não existem contadores à saída dos reservatórios), adoptaram valores não verdadeiros ( desconhece-se a fonte da informação), afirmando que a população do Concelho de Sardoal em 2002 era de 4.999 habitantes, os quais contribuiram para um consumo médio de 936 m³ de água por dia, e em 2030 poderá ser de 6.448 habitantes, os quais deverão contribuir para um consumo médio de 1.289 m³ por dia?

Þ A “Águas do Centro, S.A.” irá cobrar caudais mínimos de fornecimento de água e de tratamento de efluentes baseados nos valores falsos adoptados?

Þ Em 2007 serão cobrados, no mínimo, 373.000 m³ de água e 116.000 m³ de esgotos e que todos os anos tais caudais serão aumentados, implicando que no ano de 2036 os caudais mínimos de águas a pagar serão de 449.000 m³ e os de esgotos serão de 157.000 m³, independentemente da população actual do Concelho de Sardoal ser inferior a 4.104 habitantes (Censos de 2001) e a estrutura etária do Concelho bem como o seu tecido empresarial existente não revelarem sinais de crescimento para os números projectados?

Þ A “Águas do Centro, S.A.” já definiu as tarifas a cobrar, por cada metro cúbico de água a fornecer e por cada metro cúbico de efluente a tratar, durante a vigência do Contrato?

Þ Em 2007 por cada metro cúbico de água a fornecer e por cada metro cúbico de esgotos a tratar a “Águas do Centro S.A.” cobrará ao Município uma tarifa de 0,4968 Euros e 0,5314 Euros, respectivamente, e que nos anos seguintes tais tarifas serão actualizadas com base na taxa de inflacção do ano anterior?

Þ Em 2007, e com base na obrigatoriedade de serem cobrados caudais mínimos, a Autarquia terá de pagar, no mínimo, à “Águas do Centro, S.A.” o montante de 247.000 Euros?

Þ Em 2005 as receitas que a Autarquia teve com a distribuição de água à população foi sensivelmente metade do que tem a pagar em 2007 e as despesas que terá com a gestão dos sistemas de águas e esgotos, que não fazem parte do contrato a subscrever, poderão ser maiores ou iguais àquelas que neste momento tem?

Þ A “Águas do Centro, S.A.” decidiu deixar de fora o tratamento dos esgotos de Panascos, Cabeça das Mós e Vale das Onegas / Monte Cimeiro, por causa da população servida ( cerca de 150 habitantes cada e Cabeça das Mós embora com cerca de 280 habitantes, o sistema é composto por duas bacias) não ser rentável, deixando tal responsabilidade à Autarquia?

Þ As redes de colectores de esgotos que confinam para as ETAR´s, que se pretende entregar à “Águas do Centro, S.A.” apresentam tantas fragilidades que permitem em dias de chuva recolherem e encaminharem para tratamento grandes volumes de águas pluviais e que o tratamento dessas águas vai ter de ser pago como se de esgoto doméstico se tratasse?

Þ Na ausência de informações relativas quanto aos caudais mínimos que a “Águas do Centro S.A.” prevê tratar, adoptando o estudo ficcional elaborado quanto ao consumo de água do Concelho durante o ano de 2002 que revela um consumo de 187 litros de água por dia e por habitante, tendo em conta o número de habitantes a servir nos quatro sistemas (2.025), o caudal mínimo a cobrar representa 157 litros de esgotos domésticos por dia e por habitante?

Þ Os contratos a subscrever entre a Câmara Municipal de Sardoal e a “Águas do Centro, S.A.” confere a esta última um sem número de direitos e à primeira um cem número de obrigações?
Þ Relativamente aos direitos que a “Águas do Centro, S. A.” irá ter durante a vigência do contrato encontram-se perfeitamente identificados (Ex: são definidas minuciosamente as condições em que o Município deverá proceder ao pagamento da água fornecida e dos efluentes tratados, as quais passam numa primeira fase pela apresentação de uma caução, sob a forma de garantia bancária (a 1ª terá um valor de 146.000 Euros), os pagamentos devidos terão de ser liquidados num prazo de sessenta dias. Trinta dias após aquela data serão liquidados juros de mora, culminando na possibilidade de ser cortado o fornecimento de água à população, caso estejam decorridos noventa dias após a data do prazo de pagamento autorizado e não se tenha procedido ao respectivo pagamento), enquanto que na possibilidade de não haver condições para fornecer água à população (no caso de não haver água na barragem da Lapa ou a sua qualidade não permitir o seu uso) não lhes poderão ser atribuídas responsabilidades caso não decidam procurar fontes alternativas, cabendo essa responsabilidade ao Município.
Þ A “Águas do Centro, S.A.” definiu para os Sistemas constantes do Contrato a subscrever Investimentos de 2,031 milhões de Euros (1,664 milhões de euros para as águas e 0,367 milhões de euros para os esgotos), património a adquirir para o abastecimento de água (1,098 milhões de euros) e património a integrar de 0,943 milhões de euros (0,817 milhões de Euros para as Águas e 0,135 milhões de euros para os Esgotos), que estas verbas serão algumas provenientes de financiamentos da Comunidade Europeia e outras de Empréstimos bancários e que, no mínimo, o Município de Sardoal terá de pagar durante a vigência do contrato (adoptando para o efeito uma taxa de inflacção de 2% ao ano) 11,827 milhões de Euros (8,704 milhões de Euros respeitante ao fornecimento de águas e 3,123 milhões de Euros respeitante ao tratamento de Efluentes?

Þ A “Águas do Centro, S.A.” vai pagar uma renda anual à Autarquia no valor de 24.360 Euros, com excepção dos 3 primeiros anos que será de 34.716 Euros, 40.502 Euros e 40.502 Euros para que o Município subscreva 0,5 % das Acções da “Águas do Centro, S.A.” que corresponderá ao somatório destas três primeiras rendas?

Þ O Presidente Fernando Moleirinho e os Vereadores Luis Gonçalves e Joaquim Serras votaram a favor da assinatura do protocolo porque, de acordo com uma promessa feita pela Presidente da Águas do Centro, S.A.”, a Autarquia no acto da assinatura receberia um cheque no valor de 1,098 milhões de Euros, como contrapartida pelo património a adquirir, não se encontrando a mesma registada em qualquer parte do contrato?

Þ Por falta de liquidez financeira do Município, a troco de um “punhado de Euros” decide-se comprometer o futuro dos seus Munícipes e o futuro do próprio Concelho?

Existe uma réstia de esperança: “Que os Deputados Municipais, na próxima reunião da Assembleia Municipal defendam os interesses do Concelho do Sardoal, em detrimento dos interesses partidários e não aprovem a assinatura do protocolo com a “Águas do Centro, S.A.”, enquanto não houver condições mínimas para a sua adesão e enquanto não forem revistas algumas cláusulas contratuais que penalizam fortemente o futuro do nosso Concelho.”